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Juíza proíbe UFS Lagarto de acrescentar nota a candidatos de escolas públicas

No campus Lagarto as vagas são para os cursos de Medicina e Odontologia

Através de uma liminar, a juíza Telma Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, proibiu a Universidade Federal de Sergipe (UFS) de acrescentar nota extra aos alunos egressos de escolas públicas do estado de Sergipe, que se candidatam às vagas nos cursos oferecidos nos campi de Lagarto e Nossa Senhora da Glória.

Apesar da medida judicial, os alunos que já ingressaram nos campi Lagarto e Nossa Senhora da Glória com o bônus de regionalização não serão prejudicados

A medida anunciada pela UFS visando facilitar o acesso dos alunos de Lagarto e Glória aos campi está prevista na Resolução 31/2019 aprovada pelo Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Conepe) em 2020. Ela permite que a UFS utilize – na seleção dos seus aprovados – a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais um bônus de 15% nas notas dos candidatos que estudaram exclusivamente em escolas públicas estaduais.

Mas, com essa decisão judicial, tomada após um questionamento da Defensoria Pública da União, que entende o bônus de regionalização como gerador de “diferenciação desarrazoada aos candidatos” e uma “verdadeira injustiça para todos aqueles que estudaram em outros Estados”, a medida deve ser suspensa, sem prejuízo para aqueles que já ingressaram nos campi beneficiados por esse critério.

Vale destacar que a decisão da juíza determina que, em caso de descumprimento, a UFS seja penalizada com pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, além de responder a outros processos judiciais. A instituição, por sua vez, recorrerá  da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pois entende que sem a instituição desses critérios, Lagarto teria se transformado em um “campus de passagem”. O que a UFS tenta combater.

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