Por meio do seu site oficial, a Junta Comercial do Estado de Sergipe (JUCESE) anunciou algumas mudanças de interesse direto do empreendedores e microempreendedores sergipanos.
A primeira é que o órgão, baseado na Medida Provisória nº 876/2019 do Governo Federal, não recebe mais a declaração de autenticidade de documentos de identificação de empresários, administradores ou procuradores, expedidas por contadores.
“Diante da caducidade da MP e seguindo o artigo 37 da Lei 8.934/1994 e a Instrução Normativa Nº 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), a Jucese informa ainda que é obrigatória a entrega do documento de identificação original com cópia ou de cópia autenticada em cartório para protocolar atos empresariais”, acrescentou o órgão.
Outra mudança anunciada é que desde o último dia 1° de agosto, a Jucese está dispensando a exigência de reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE) da Receita Federal do Brasil, ressalvando-se no direito de exigi-lo tão somente nos casos em que houver dúvidas. A medida, de acordo com a junta, tem o objetivo de desburocratizar e simplificar o processo de registro de empresas no Estado de Sergipe.