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Justiça determina afastamento da prefeita e do vice-prefeito de Riachão do Dantas

GERA

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) determinou  o afastamento da prefeita Gerana Costa e do vice-prefeito Luciano Gois Paul, de Riachão do Dantas (SE).

De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o afastamento quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara Municipal.

Ainda de acordo com a procuradora, a convocação de novas eleições para o município só podem ocorrer após o julgamento definitivo do processo, realizado no TSE.

A prefeita de Riachão se pronunciou através de nota e disse que respeita, mas que lamenta a decisão pela ilegitimidade de sua eleição. Pois em absoluta consciência e convicção que nada foi feito que justificasse a decisão tomada. Ela disse ainda que vai recorrer da decisão.

O vice-prefeito ainda não se pronuciou sobre a decisão.

Entenda o caso

Em 9 de julho, o TRE/SE os condenou por abuso de poder econômico, nas modalidade: abuso dos meios de comunicação e fraude ao processo eleitoral, referente ao pleito de 2016.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, durante a campanha, a então candidata divulgou, em jornal de grande circulação, pesquisa fraudulenta que atribuía a ela um percentual de votos bem acima da realidade. A Justiça Eleitoral havia proibido a divulgação, mas a candidata não obedeceu a decisão judicial.

Para o MP Eleitoral, a divulgação serviu para induzir o voto dos eleitores indecisos e, dessa forma, a candidata Gerana Costa ganhou as eleições com cerca de 2% de votos a mais que a segunda candidata mais votada

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