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Justiça determina suspensão da greve dos professores da rede estadual

greve professores

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Luiz Antônio Araújo Mendonça, determinou, na tarde da última terça-feira, 26, a suspensão da greve dos professores da rede estadual até que seja julgado o mérito da ação cautelar do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese). Em caso de descumprimento da decisão, uma multa diária de R$ 10 mil deverá ser aplicada ao sindicato, assim que este for notificado. 

A decisão pela greve se deu em protesto aos projetos do Governo do Estado encaminhados para a Assembleia Legislativa, que tratam de regras na carreira dos professores. De acordo com o Sintese, os projetos acabam com a redução de carga horária e também com o triênio. Ainda de acordo com o sindicato, caso seja aprovado, o projeto também pode acarretar uma redução salarial de até 40% da remuneração dos professores.

Professores reunidos na terça-feira (26) em frente à Assembleia Legislativa de Sergipe (foto: Kedma Ferr/TV Sergipe).

O Governo do Estado diz que os projetos vão promover um ajuste fiscal e estimular a presença de professores na sala de aula, além de não haver em nenhum dos projetos qualquer discussão sobre retirada de triênio dos professores ou diminuição de salários dos servidores da educação.

A decisão

Segundo o desembargador, o mérito da discussão entre o Sintese e o Governo não esteve no foco de sua decisão, já que isso deverá ser analisado durante o julgamento final do processo. O magistrado justificou nos autos sua decisão afirmando que o Sintese não apresentou justificativas que apontem o esgotamento das negociações com o Estado antes da deflagração da greve; não especificou o quórum necessário para deliberar sobre a greve e nem comprovou a “obediência do mínimo de efetivo (30%) que deve permanecer exercendo as suas atividades, para garantir a continuidade na prestação do serviço público essencial”. 

Entretanto, o desembargador não atendeu por completo a ação do Governo do Estado, já que o mesmo solicitava a impossibilidade do Sintese deflagrar novas paralisações enquanto o processo não for julgado. “Não pode o Poder Judiciário proibir antecipadamente a categoria de deflagrar outras eventuais paralisações, nem sequer anunciadas, sob pena de violação ao direito de greve previsto constitucionalmente”, justificou.

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