Um juiz de primeira instância do Maranhão determinou nesta semana a suspensão do fechamento das 361 unidades do Banco do Brasil, anunciado no dia 11 de janeiro pela instituição.
A determinação do magistrado atende a um pedido do Sindicato dos Bancários do Maranhão e vale, inicialmente, enquanto durarem as medidas de enfrentamento do novo coronavírus.
Segundo o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, ao decidir pelo fechamento das agências de forma unilateral, o banco infringiu regras que regem as relações de consumo.
“Os consumidores que contratam com o Banco do Brasil têm a justa expectativa de que as condições previstas no momento da contratação se manterão durante toda sua execução. A surpresa gerada com a notícia de fechamento de agências certamente configura alteração da qualidade do contrato, descumprimento da oferta e violação da boa-fé objetiva e ao princípio da confiança”, diz a sentença.
Além disso, o magistrado argumenta que no atual momento de pandemia enfrentado pelo país, a decisão do Banco do Brasil resultaria no aumento das filas e aglomerações dos clientes, aumentando o risco de disseminação da Covid-19.
O Banco do Brasil tem 15 dias para recorrer da decisão, no momento em que for intimado, cabendo ao Ministério Público do Maranhão acompanhar o caso.
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