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Justiça Eleitoral divulga recomendações sanitárias para atividades eleitorais

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) publicou no último sábado, 26, a Portaria Conjunta 20/2020 com as regras de Protocolo Sanitário de Regulação para as Atividades Eleitorais, produzido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). 

O documento trata sobre as atividades político-eleitorais realizadas por candidatos, partidos e coligações em ambientes públicos e privados relacionados a atos presenciais e que possuem risco sanitário. 

O Protocolo recomenda que atos, reuniões e atividades políticas sejam realizadas, preferencialmente, de maneira virtual ou drive-in. Caso isso não seja possível, as atividades devem acontecer levando em conta o distanciamento social, o uso de máscaras e proteções de barreira, bem como a disponibilização de álcool a 70% para participantes, colaboradores e candidatos de partidos políticos. 

O documento destaca em parágrafo único, os termos do artigo 6 da Resolução N.° 02, de 24 de setembro de 2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTACE), homologada pelo Decreto N.° 40.677, de 24 de setembro de 2020, que veda a realização de eventos de massa, como comícios e passeatas. 

Também fica recomendado que crianças e adolescentes com menos de 16 anos não participem de quaisquer atos eleitorais presenciais, bem como integrantes de grupo de risco e portadores de algum sintoma gripal.

Confira o Protocolo Sanitário na íntegra

 

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