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Pesquisa Dataform para prefeito de Lagarto é impugnada pela Justiça Eleitoral

Cartório de Atendimento ao Eleitor em Lagarto

Em decisão proferida na última segunda-feira, 03, a Juíza Eleitoral da 12ª Zona, Carolina Valadares Bittencourt, suspendeu a divulgação da pesquisa Dataform que estava prevista para ocorrer nesta terça-feira, 04. Ela traria dados sobre a intenção do eleitorado lagartense para vereador e prefeito de Lagarto nas eleições 2020.

Esta foi a sexta pesquisa impugnada pela Justiça Eleitoral em Lagarto

A medida foi possibilitada graças a um pedido do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Lagarto. Segundo ele, a pesquisa possui um quantitativo de entrevistados diferente do total, 400, não possui comprovação referente a origem dos recursos para a sua realização, além de inconsistências no plano amostral.

O PDT de Lagarto também observou que o ambiente amostral da pesquisa, conforme o  Sistema de Registro de Pesquisa, era o município de Aracaju. Por fim, o partido observou que o estatístico responsável não consta na lista de profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Estatística da 5ª Região. Diante de tais argumentos, a juíza deferiu o pedido de liminar.

Com isso, além de suspender a divulgação da pesquisa em qualquer meio de comunicação, ela fixou uma multa de R$ 40 mil em caso de descumprimento. “Da análise da pesquisa realizada pela ré, não obstante em suas ponderações faça referência a tais parâmetros, há divergências entre os dados indicados no plano amostral e os efetivamente colhidos no formulário de pesquisa, o que por si só, desautoriza a sua publicação, pois é certo que ao menos, os requisitos objetivos e apresentados como necessários, devem ser estritamente observados”, argumentou a magistrada.

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