A ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) foi acolhida pela Justiça Federal, que manteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Capela (SE) Manoel Sukita, como já havia disso determinado em decisão liminar no mês de setembro do ano passado.
Segundo o MPF/SE, o ex-prefeito é acusado de improbidade administrativa durante os anos de 2005 e 2006 pelo desvio de verbas retiradas da conta bancária vinculada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Sukita não teira apresentado as justificativas que comprovassem pagamentos feitos com as verbas, não declarados nos demonstrativos dos projetos. O dano causado aos cofres públicos ultrapassam os R$340 mil.
Entenda o caso
A Justiça acolheu a tese da ação de autoria do procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e incluiu no valor bloqueado os valores desviados e a multa civil que será aplicada caso a ação de improbidade administrativa seja julgada procedente, totalizando R$ 1,02 milhão.
Na sentença, a juíza acolheu os seguintes pedidos do MPF: a proibição dos cartórios de Capela e da capital em registrar qualquer mudança nos registros de posse dos imóveis de Sukita e a proibição de transferência da propriedade dos veículos. Além disso, os valores de qualquer conta ou aplicação financeira de Sukita ficam bloqueados. O MPF/SE também ajuizou contra Manoel Sukita ação de improbidade administrativa e ação penal.
Fonte G1Sergipe