O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu liminar considerando inconstitucional a lei municipal aprovada na Câmara de Vereadores de Aracaju (CMA), que garante a gratuidade aos maiores de 60 anos no transporte coletivo da capital.
A decisão unânime foi motivada por uma ação da Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe (Fetrabase), que aponta a inconstitucionalidade por ser uma prerrogativa do Executivo e pelo fato de não identificar a fonte de custeio da gratuidade.
Ainda segundo o setor de transporte, a lei municipal não alcança a região metropolitana, uma vez que o sistema é integrado com quatro municípios.
Com a decisão do relator, o desembargador José dos Anjos, a gratuidade concedida às pessoas com idades entre 60 e 65 anos deixa de existir. Permanecendo para os usuários a partir dos 65 anos, como já consta em Lei Federal.