PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

Lagarto pode decidir sobre realização ou adiamento do Enem

Diante da pandemia, a prefeita concedeu uma entrevista por telefone

A Justiça Federal negou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) de adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por conta da pandemia, mantendo a data das provas para os dias 17 e 24 de janeiro. 

 Juíza negou adiamento, afirmando que já existem informações suficientes para a realização da prova.

Em sua decisão, a juíza Marisa Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que as medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) “são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário”.

Além disso, a magistrada considera que já existem informações suficientes relacionadas as medidas de biossegurança para a realização da prova, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, e possibilidade de reaplicação para estudantes com sintomas de Covid-19 ou de qualquer outra doença infecto-contagiosa, além da orientação para que candidatos que façam parte do grupo de risco realizem as provas em salas menores. 

A juíza lembra ainda que a pandemia tem efeitos diferentes no território nacional, onde em algumas cidades a situação pode ser mais grave do que em outras.  “As peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da covid-19”, escreveu em sua decisão. 

Ainda de acordo com a magistrada, caso haja um risco maior de contaminação em determinado município, resultando em “lockdown” e, consequentemente, no impedimento da realização das provas, o Inep ficará obrigado a reaplicar o exame diante da situação específica de cada localidade. 

Publicidade
Publicidade