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Condomínios estão obrigados a denunciar maus-tratos contra animais

Estudo foi publicado como artigo científico no mês passado

O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), sancionou a Lei nº 8.923, de autoria dos deputados estaduais Dr. Samuel Carvalho e Kitty Lima, ambos do Cidadania, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem a ocorrência ou indícios de maus-tratos contra animais aos órgãos de segurança pública.

De acordo com a lei, os síndicos ou administradores dos condomínios têm o prazo de até 24 horas, para comunicar a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

O Projeto ressalta ainda que a comunicação, além de imediata, deve conter informações que possam contribuir para a identificação do animal e de seu proprietário, como também, para a identificação do autor da infração.

No primeiro descumprimento, o condomínio será advertido. Já a partir da segunda reincidência, o mesmo será penalizado a pagar uma multa correspondente a 50 Unidades Fiscais Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), ou seja, R$2.432.00 nos valores atuais.

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