Neste final de semana, policiais do 7º Batalhão de Polícia Militar (7ºBPM), encaminharam uma mulher para a Delegacia Regional de Lagarto, após ter sido denunciada por populares por bater em seu filho de três anos com um cinto.

“Os militares chegaram ao local e encontraram a criança chorando e assustada. A mãe informou aos militares que bateu no seu filho com um cinto. [Diante disso] A mãe foi levada a delegacia para prestar esclarecimento ao delegado”, relatou o 7ºBPM.
Durante a ocorrência, o pai foi avisado, enquanto o Conselho Tutelar acompanhou a criança.
Qual é o crime? Veja no código penal:
Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º – Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990).




