Ainda neste ano, os cidadãos do município de São Francisco elegerão seus novos prefeito e vice-prefeito. É que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), na tarde da última terça-feira (10), negou provimento ao agravo interno interposto por Manoel Messias Nascimento Araújo, vice-prefeito afastado do Município de São Francisco.
Diante disso, o TRE/SE informou que “as regras para a eleição suplementar serão apresentadas na próxima sessão plenária, agendada para o dia 17 de setembro”. Esta decisão foi tomada após o relator do caso, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, votar pelo conhecimento e não provimento do agravo interno, para reconhecer a validade e eficácia da desistência dos embargos de declaração feita pelo embargante, independentemente da homologação judicial, em razão do cumprimento dos requisitos legais e com fundamento na doutrina e na jurisprudência.
Com a desistência do interessado, o TRE/SE entendeu que o mesmo queria apenas atrapalhar o andamento dos processos e aplicou uma multa equivalente a dois salários-mínimos.
Cabe destacar que o Município de São Francisco vem sendo governado interinamente pelo vereador-presidente da Câmara Municipal, Gilvânio Santana, desde o dia 27 de junho. Uma vez que a prefeita Altair Nascimento e o vice Manoel Messias (Néu) foram afastados do cargo no dia 17 de junho.
Com a decisão do TRE/SE, São Francisco torna-se o segundo município sergipano a realizar uma eleição suplementar. O primeiro foi Riachão do Dantas que, no último dia 1°, elegeu Simone Andrade e Galego da Samba como prefeita e vice, respectivamente.