Os cidadãos que, por ventura, tenham sido condenados pela Lei Maria da Penha estão proibidos de serem nomeados para ocupar cargos em comissão, os chamados CCs, na administração direta e indireta da Prefeitura e Câmara de Vereadores de Lagarto.
A lei que regulamenta a proibição, que é de autoria da vereadora Marta da Dengue (MDB), foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pela prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, no último dia 26 de junho.
Pelo texto, a proibição passa a valer desde o início do trânsito em julgado da decisão condenatória até o comprovado cumprimento integral da pena imposta. Ele ainda estabelece que o prazo de 60 dias para que a Prefeitura e a Câmara de Lagarto exonerem os condenados que estão ocupando cargos comissionados.
Cabe destacar que medidas similares já foram adotadas em municípios do Rio Grande do Norte e São Paulo, além de já terem sido debatidas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, bem como no Supremo Tribunal Federal (STF), que deu autorização para tal impedimento.
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