O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quarta-feira, 18, uma portaria que autoriza a substituição, por 30 dias, de aulas presenciais pela modalidade a distância. “A ação tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública por conta do coronavírus. A adesão por parte das instituições é voluntária.”
A medida foi divulgada após a primeira reunião do Comitê Operativo de Emergência (COE) na última segunda-feira, 16,. Criado na semana passada, o comitê tem a finalidade de definir medidas de combate à disseminação do novo coronavírus em instituições de ensino, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. Compõem o grupo: secretarias do MEC; Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); dentre outros.

Sendo assim, baseado no art. 2º do Decreto nº 9.235 de 2015, a portaria autoriza que disciplinas presenciais, em andamento, sejam substituídas por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino.
O documento também define que a escolha das disciplinas que poderão ser substituídas fica por conta das próprias instituições de ensino, assim como a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações enquanto estiver em vigor a situação de emergência de saúde.
Entretanto, a medida não vale para os cursos de Medicina nem às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos. Além disso, as instituições que optarem pela substituição das aulas, devem comunicar a decisão ao MEC em até 15 dias.
A portaria também afirma que as instituições de educação superior também podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo – medida que já foi adotada pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) – desde que as atividades acadêmicas suspensas sejam integralmente repostas, posteriormente. O documento encerra afirmando que as universidades podem, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor.
Para mais informações, confira na íntegra a Portaria Nº 343/2020.
Com informações da Agência Brasil




