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Ministério da Saúde suspendeu o repasse financeiro de custeio do SAMU SERGIPE

SAMU

O Ministério da Saúde suspendeu o repasse financeiro de custeio do SAMU SERGIPE por falta de informações do SIA/SUS e demais informações operacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação no 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação no 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação no 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, constantes no art. 931 e inciso IV do art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências;

Considerando a Portaria no 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação no 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIT no 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando a Portaria no 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Nota Técnica no 165 SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo no 25000.109436/2018-21/NUP-SEI, resolve:

Art. 1o Ficam suspensos os repasses dos recursos financeiros destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme anexo a esta Portaria.

§ 1° O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado à regularização do registro da produção do SIA/SUS das Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

§ 2° A não regularização no prazo de até 6 meses, a contar da data de publicação desta Portaria, acarretará na revogação das Portarias de habilitação e qualificação, conforme art. 17 da Portaria no

288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, bem como a devolução das Unidades Móveis doadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Veja o tamanho do prejuízo para o SAMU SERGIPE:

Aracaju – Moto – R$ 84.000,00

Barra dos Coqueiros – USB – R$ 263.028,00

Laranjeiras – USB – R$ 263,028,00

Porto da Folha – USA – R$ 578.652,00

TOTAL: R$ 1.188.708,00

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