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MP Eleitoral reforça pedido de cassação do deputado Valdevan 90

valdevan-90

O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) as alegações finais da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que analisa fraudes na prestação de contas da campanha do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos, conhecido como Valdevan 90.

Após a instrução do processo, o procurador Regional Eleitoral Heitor Soares reiterou o pedido de cassação do mandato do deputado e de inelegibilidade para Valdevan 90 e mais seis pessoas envolvidas no esquema fraudulento.

As investigações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) e da Polícia Federal indicaram que as doações fraudulentas somaram R$ 90,3 mil, 25% de todo o valor arrecadado oficialmente pela campanha de Valdevan 90, que foi de R$ 352,1 mil. Além disso, a instrução revelou que cerca de R$ 513 mil transitaram fora das contas de campanha, superando em 145% os gastos oficiais declarados ao TRE, que foram de apenas R$ 320 mil.

O advogado de defesa do político, Evaldo Campos, afirmou já ter conhecimento de que o MP  havia redigido as suas alegações finais e disse que a defesa está fazendo o mesmo e manterá o argumento de que não há provas suficientes para a cassação do mandato. 

Investigação

De acordo com as investigações preliminares do MP Eleitoral, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90 aliciaram 86 moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato.

O esquema de fraudes da campanha foi descoberto pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, durante a análise das contas de campanha. De acordo os documentos do processo, após a eleição do candidato, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária, o que chamou atenção, já que o candidato já estava eleito.

Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou o MP Eleitoral da possibilidade de fraude.

Em seguida, foi iniciada uma série de oitivas de doadores de campanha, que evidenciaram que as condições socioeconômicas dos doadores eram incompatíveis com os valores doados. Muitos moram em imóveis muito simples, não têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil.

Outros doadores eram beneficiários do programa Bolsa Família, mais um indicativo de que não teriam renda suficiente para realizar as doações. Alguns doadores confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação financeira.

O trabalho articulado de investigação da Promotoria Eleitoral, da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal resultou na prisão de Valdevan 90 e na suspensão da diplomação do candidato. As duas decisões judiciais foram revertidas pela defesa do deputado.

Fonte: Ascom Ministério Público Federal em Sergipe

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