O Ministério Público de Sergipe (MPSE) recomendou à Associação Sergipana de Supermercados (Ases) que oriente seus associados a cumprirem as determinações do Decreto Estadual (40.588/20) que estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial e outras formas de enfrentamento e prevenção a pandemia da Covid-19.
Nesse sentido, os mercados e supermercados devem disponibilizar máscaras para seus colaboradores durante a jornada de trabalho e impedir que mantenham contato com os clientes ou circulem no ambiente sem o uso da máscara.
Da mesma forma, os estabelecimentos devem permitir apenas a entrada de consumidores que estiverem utilizando a máscara de proteção facial e fixar cartazes em locais de fácil, informando sobre a nova obrigatoriedade.
Além disso, as medidas de proteção para distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, entre estas e os colaboradores, e as regras de higienização deverão ser mantidas, de acordo com a Recomendação Ministerial nº 001/2020.




