O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e o Ministério Público Federal recomendam aos diretores das empresas de fornecimento de serviços essenciais, como água e energia, que abstenham-se de interromper esses serviços pelo prazo de 45 dias ou enquanto durarem as medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do Estado.
A recomendação N° 01/2020 é direcionada para empresas como a Energisa, Sulgipe – Companhia Sul Sergipana de Eletricidade e Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
O documento leva em consideração as medidas de restrição à circulação de pessoas e das atividades de diversos estabelecimentos que foram suspensas, com o objetivo de que as pessoas permaneçam em suas casas para que assim haja redução nos níveis de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o MPSE, a recomendação deve abarcar tanto os consumidores que já estejam adimplentes quanto os que venham a ficar em inadimplentes durante a vigência das medidas do Poder Executivo Estadual.





