Em decorrência da Lei Estadual nº 8.677/20, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) emitiu o seguinte alerta a toda a população sergipana: o cidadão que não utilizar o máscara pode responder, na Justiça, de acordo com o que dispõe o artigo 268 do Código Penal.
A lei estadual destaca que o uso é obrigatório na maioria das situações cotidianas diante da pandemia do coronavírus. Por isso, é necessário estar com máscara para circular ou permanecer nas vias e espaços públicos, inclusive quando da utilização de transporte público ou privado; para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais; assim como nos estabelecimentos públicos e privados.
Ela ainda determina que nos estabelecimentos públicos e privados, os locais devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, além de permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual.
Por isso, a SSP/SE destacou que as máscaras que podem ser utilizadas podem ser profissionais ou caseiras, desde que sigam as orientações do Ministério da Saúde. “As pessoas precisam fazer a adequada higienização do equipamento de proteção individual, se atentar para não tocar na máscara, e caso a toque, realize a higienização das mãos. A máscara também deve cobrir totalmente a boca e o nariz”, orientou.
E completou: “Outros cuidados necessários são a não utilização da máscara por um longo tempo (em torno de três horas), e trocá-la após esse período e sempre que tiver úmida. A substituição também é recomendada quando for verificada sujeira aparente, estiver danificada ou se houver dificuldade para respirar.
Após o uso, a pessoa deve retirar a máscara e colocá-la para lavar. As mãos devem ser higienizadas após todo o processo de remoção e limpeza do equipamento de proteção individual. A máscara também não deve ser compartilhada”.