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Núcleo de Apoio Contábil da UFS faz declarações de IR gratuitas

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Federal de Sergipe (UFS) está promovendo a partir desta segunda-feira, 25, a 13º edição do Imposto de Renda Solidário. O projeto de extensão, que ajuda a população a declarar o tributo. A ação acontece até a próxima sexta-feira, 29.

Serão atendidos os contribuintes com rendimento tributável anual de até R$ 50 mil. Também será aceita a declaração do indivíduo que, mesmo sem ultrapassar uma renda por ano de R$ 28.559, 70, teve retenção na fonte. Nesse caso, a prestação de contas à Receita Federal é facultativa e pode ser utilizada para comprovação de rendimentos a instituições, como bancos.

Os atendimentos vão ocorrer desta segunda, 25, até a quarta-feira, 27, no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no bairro América, em Aracaju, para o público em geral, e nos dias 28 e 29, no Laboratório do DCC, no campus São Cristóvão da UFS, para a comunidade universitária. O horário da iniciativa no Sebrae vai das 9h às 12 e das 14h às 16h e, na UFS, das 9h às 12h e das 14h às 19h.

Para participar, o interessado deve doar 1 kg de alimento não perecível, que será enviado para instituição de caridade a ser definida pelo projeto. Além disso, é importante levar os seguintes documentos: cópia da última Declaração do Imposto de Renda, informes bancários e de rendimento, endereço atualizado, atividade profissional, comprovante de outras rendas, conta bancária, despesas médicas e com escola, compra e venda de bens, doações, além de nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes.

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio. Segundo o NAF-UFS, deve declarar quem em 2021:

  • •Recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, superiores a R$ 28.559,70;
  • •Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • •Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenização trabalhista ou doações, maiores de R$ 40 mil;
  • •Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos. Exemplo: venda de imóveis com lucro;
  • •Teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 300 mil;
  • •Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias,futuros e assemelhados.

Fonte: G1 SE

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