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O que não te contaram sobre medicamentos Genéricos

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O ramo de farmácias figura entre os setores mais aquecidos da economia, devido à crescente demanda de medicamentos no mercado e o perceptível aumento no consumo dos mesmos. Esses dados levantam uma grande preocupação além do alto consumo: a acessibilidade dos medicamentos as populações mais carentes.

Para suprir a necessidade de acesso a medicamentos, no ano de 1999 foi criada a Lei dos Genéricos (Lei 9.787/1999), onde previa que as patentes dos medicamentos de referência durariam 20 anos. Após esse período, qualquer laboratório poderia produzir um medicamento idêntico, este chamado de GENÉRICO. Desde aquele ano, novas leis foram surgindo para regulamentar de forma detalhada os medicamentos genéricos.

Basicamente, o medicamento de REFERÊNCIA se trata do primeiro produto comercializado de determinada marca com uma substância nova, protegido por uma patente (registro) que permite a exclusividade desse produto durante determinado período de tempo. O medicamento de referência é vendido com um nome comercial (marca) na sua embalagem e tem um custo mais alto que o genérico devido as despesas com pesquisa e inovação para que cheguem ao mercado.

Já o medicamento GENÉRICO, é um produto igual (equivalente) ao de referência e leva na sua embalagem apenas o nome da substância (princípio ativo), porém tem preço reduzido. Essa diferença no preço é reflexo da ausência de despesas com pesquisas e outros fatores. Porém o custo reduzido não tem relação com qualidade inferior como muitas pessoas ainda propagam de forma equivocada.
O genérico somente é autorizado pela ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) para que possa ser comercializado, mediante a comprovação técnica da sua eficácia, segurança e qualidade por meio dos estudos de bioequivalência, provando assim ser idêntico ao seu medicamento de referência.

Portanto, o medicamento genérico é um produto confiável e de qualidade comprovada, assim como seu respectivo medicamento de marca, com a grande vantagem de possuir um custo reduzido, possibilitando seu acesso a todas as pessoas que necessitem e de forma segura possam tratar seus problemas de saúde.

Antonio Cleverton Alves de Souza-CRF 1732/SE

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