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A pedido do MPF-SE, CREA-SE anula concurso e não pode nomear aprovados

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A fase de interposição de recursos foi realizada de forma diferente da estabelecida no edital do certame.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), emitiu uma nota no inicio da tarde desta sexta-feira (2), informando que o CREA/SE anula concurso público e não pode nomear os aprovados

Segundo o MPF/SE, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Sergipe (CREA/SE) vai anular as etapas do concurso públicos nº 01/2017 desde a fase de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva. Dessa forma, os candidatos aprovados não serão nomeados até a regularização do certame. O ofício de resposta do CREA/SE informando o cumprimento da recomendação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) foi recebido no início de outubro.

No edital do concurso consta que os recursos contra o gabarito da prova objetiva deveriam ser feitos por meio de formulário específico a ser disponibilizado no site da organizadora do certame, não sendo admitido recebimento via fax e/ou correio eletrônico. No entanto, depois da publicação do gabarito, a organizadora lançou nota informando que somente receberia os recursos por meio de correio eletrônico, o que contraria o disposto no edital do concurso público.

Questionada pelo MPF/SE sobre a alteração no modo de recebimento dos recursos, a empresa organizadora não apresentou justificativa suficiente para legitimar a mudança. “O edital é a lei interna do concurso público. Nem a Administração, nem os candidatos podem deixar de cumprir as regras estabelecidas”, explica o procurador da República Flávio Matias.

Dessa forma, seguindo orientação do MPF/SE, o CREA vai anular todas as fases do concurso desde a interposição de recursos. “A organizadora do concurso deve disponibilizar os meios necessários para que a interposição de recursos seja feita conforme prevê o edital do certame”, reforça o procurador.

Com informações do MPF/SE

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