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Polícia prende líder de grupo criminoso que atuava em Lagarto e região

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Na última quinta-feira, 24, policiais civis do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) deram cumprimento aos mandados de prisão preventiva contra Rubens Glauco Barbosa dos Santos, o “Rubinho”, 41, e Valdira Pereira da Costa Barbosa, 53. Eles são suspeitos de liderarem uma organização criminosa com atuação em todo o estado, mas em especial aqui em Lagarto. A ação policial, contou com o apoio da Delegacia Regional de Lagarto e do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM).

De acordo com as investigações, Rubens, mesmo preso, comandava um esquema de tráfico de drogas, o qual era operacionalizado por sua esposa, Valdira, que realizava toda a movimentação financeira em nome do marido, e cooptava pessoas para realizar o transporte e comercialização de drogas em Sergipe, principalmente em Lagarto.

Em setembro de 2020, Rubens determinou a remessa de tabletes de maconha por meio de um funcionário de uma empresa de transporte alternativo, os quais seriam recepcionados por Valdira na rodoviária de Lagarto. O material ilícito foi interceptado em operação conjunta entre policiais civis de Lagarto e militares do 7º BPM, sendo lavrado o flagrante do transportador. Naquela data, Valdira não foi capturada.

Rubens atribuiu o insucesso do seu intento a um de seus colaboradores, Alessandro da Silva Melo, o “Sandro”, a quem chamava de “Compadre”, já que ele foi o responsável pela entrega da droga a um funcionário da empresa de ônibus. Em razão disso, Rubens teria ordenado a morte de Alessandro, que ocorrêu em setembro de 2020, em Maruim.

Policiais civis da Delegacia Regional de Maruim concluíram o procedimento, indiciando Rubens e o executor do crime, Johnny Herfellyn do Nascimento Santos, pelo homicídio de Sandro. Diante disso, foram solicitadas as prisões preventivas deles.  Os investigados permanecem presos e à disposição da justiça.

A Polícia Civil solicita que qualquer informação sobre delitos e suspeitos podem ser encaminhadas por meio da ferramenta Disque-Denúncia (181), sendo garantido o sigilo do denunciante.

Fonte: SSP

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