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Por causa de Lula, TSE altera normas para eleição municipal de 2020

TSE normatizou decisão tomada em 2018 sobre a candidatura do ex-presidente Lula ao Palácio do Planalto

Por conta da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2018, na última quinta-feira, 12, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou algumas alterações referentes a realização e divulgação de pesquisas de intenções de voto para a eleição municipal de 2020. 

TSE normatizou decisão tomada em 2018 sobre a candidatura do ex-presidente Lula ao Palácio do Planalto

Segundo as normativas, no ano que vem, estará proibido excluir de uma pesquisa eleitoral os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE. Sendo assim, um candidato somente poderá ser excluído de uma pesquisa quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial.

De acordo com o Tribunal da Democracia, a norma visa evitar o que ocorreu em 2018, quando houveram mais de um pedido ao TSE para que o nome do Lula, então candidato à Presidência da República, fosse retirado de pesquisas eleitorais ante a perspectiva de que ele tivesse seu registro de candidatura negado. 

Entretanto, na época, o TSE somente permitiu a retirada do nome do petista quando houve a confirmação do indeferimento de sua candidatura, graças a Lei da Ficha Limpa. Diante disso, para evitar contratempos no pleito municipal, o TSE decidiu validar aquela decisão para os demais casos parecidos.

Outras decisões

Ainda na última quinta-feira, 12, o TSE definiu que, a partir do dia 1° de janeiro de 2020, toda e qualquer pesquisa eleitoral somente poderá ser realizada mediante registro de uma série de informações junto a Justiça Eleitoral.

Além disso, o tribunal decidiu ampliar o rol de entidades que poderão fiscalizar a votação. Com isso, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE poderão participar dos procedimentos.

Portanto, em 2020, essas instituições se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público, a Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades.

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