O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, extinguiu do aplicativo Pardal a possibilidade do eleitor denunciar crimes como a compra de voto e o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições 2020. A medida, segundo consta, atende a um pedido do Ministério Público.
Com isso, a nova versão do Pardal Eleitoral permitirá ao eleitor a realização somente de denúncias voltadas a propaganda ilegal. Entretanto, para quem quiser denunciar a compra de votos ou um crime mais grave, o mencionado app disponibilizará um link que encaminhará o cidadão para uma página externa do MP do seu estado.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a restrição de denúncias pelo Pardal ocorreu porque o registro de delitos mais graves pelo celular dificultava a investigação, a cargo de promotores estaduais, que utilizam um sistema diferente para processar as denúncias.
O Pardal
Desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, bem como a doações e gastos eleitorais.