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Prazo para filiação partidária não será prorrogado pelo TSE

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Os interessados em disputar um mandato eletivo no próximo dia 04 de outubro têm até o dia 04 de abril para se filiarem a algum partido. É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem (19), por unanimidade, manter o prazo mesmo com a pandemia do novo Coronavírus.

O prazo foi mantido após uma avaliação do requerimento apresentado pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

De acordo com a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que, por isso, a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal.

Sendo assim, com a decisão de ontem, o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.

Adiamento das eleições está fora de cogitação

A partir do dia 19 de maio, o TSE passará a ser presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro. 

Diante disso, ele informou que  Justiça Eleitoral não trabalha, no momento, com um eventual adiamento das eleições municipais. “Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado”, afirmou.

 

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