De acordo com o Calendário Eleitoral 2020, desde a última sexta-feira, 15, os pré-candidatos podem arrecadar recursos para a campanha eleitoral (financiamento coletivo).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), “a liberação é condicionada ao cumprimento do registro de candidatura, à obtenção do CNPJ e à abertura da conta bancária: isso deve ser analisado pelas entidades arrecadadoras. As condições estão estabelecidas na Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º”.