O prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) anunciou nesta quarta-feira (14), um auxílio emergencial municipal para 5 mil moradores de Aracaju, além de suspensão e prorrogação de impostos e alvarás. As medidas fazem parte do programa Cidade Solidária e visam para atenuar os efeitos causados pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.

O auxílio emergencial será de R$ 600, dividido em três parcelas de R$ 200 nos meses de maio, junho e julho. O público alvo é o seguinte: famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; ambulantes; população em situação de rua; artistas, artesãos, trabalhadores de shows e eventos; permissionários do transporte escolar. O pré-requisito é estar inserido no Cadastro Único.
IPTU, TSS e TFL
Estão inclusos na prorrogação e suspensão do IPTU, TSS e TFL, bares e restaurantes, hotéis e pousadas, agências de viagens e serviços de turismo, além de eventos.
Veja as ações nesse âmbito:
- Prorrogação dos prazos de pagamentos das parcelas 4, 5 e 6 do IPTU vencíveis, respectivamente, em 5 de maio, 7 de junho e 5 de julho, para os dias, 5 de agosto, 5 de outubro e 6 de dezembro.
- Prorrogação dos prazos de pagamento das parcelas 4, 5 e 6 do ISS homologado vencíveis, respectivamente, em 10 de maio, 10 de junho e 12 de julho para os dias 10 de agosto, 11 de outubro e 10 de dezembro.
- Prorrogação do prazo de pagamento da parcela 2 da TFL vencível em 10 de junho para 10 de setembro.
- Prorrogação dos prazos de pagamento das parcelas dos parcelamentos vencíveis, respectivamente, em maio, junho e julho, para agosto, outubro e dezembro.
- Prorrogação do prazo de pagamento da parcela 2 do ISS dos profissionais autônomos que exercem a atividade de transporte escolar, bem como dos que exercem atividade de guia turístico vencível em 10 de junho para 10 de setembro.
Lei de remissão do IPTU
Foram cancelados débitos tributários, ajuizados ou não, de IPTU de 2021 e exercícios anteriores para o seguinte público: que tenha renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício; que tenha imóvel utilizada para residência e não possua outro em qualquer localidade do país, construído ou não, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 160 mil.
Certidões e alvarás
Foi anunciada, também, a prorrogação, pelo prazo de 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários; a liberação da emissão de Certidão Positiva com efeito de Negativa por 90 dias para os contribuintes que tenham débitos tributários vencidos até 31 de julho; e a prorrogação, por 90 dias, a validade de alvarás de funcionamento que venceram até 31 de julho.





