O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) expediu uma recomendação aos promotores de Justiça de todo do Estado de Sergipe no sentido de acionar judicialmente os prefeitos que flexibilizarem o isolamento social em seus respectivos municípios sem observar as normas sanitárias estabelecidas pelos governos Federal e Estadual.
De acordo com a recomendação, os Municípios devem intensificar o nível de proteção à população e não flexibilizar ou abrandar as medidas impostas pela União e pelo Estado de Sergipe. No entanto, o texto determina que tais medidas não devem limitar os direitos fundamentais do cidadão.
Além disso, caso as medidas sejam flexibilizadas em âmbito municipal, a recomendação orienta aos promotores promover as ações administrativas e judiciais cabíveis, além de avaliar se os atos praticados configuram improbidade administrativa.
“O CPJ apontou que, caso seja editado ato normativo local em descumprimento das Legislações Federal e Estadual sobre o tema, os membros devem enviar representação ao procurador-geral de Justiça para que sejam avaliados o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça, por ofensa à Constituição Estadual, nos termos dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, ou ajuizamento de representação ao Tribunal de Justiça para Intervenção do Estado no Município, prevista na Constituição Estadual. A Procuradoria-Geral poderá, ainda, encaminhar a representação a um procurador de Justiça Criminal para avaliar o ajuizamento de ação penal contra o prefeito pela prática das condutas penais previstas no Código Penal”, detalhou o MPSE.
Cabe destacar que a recomendação foi emitida durante a sessão extraordinária virtual na última sexta-feira, 24. De acordo com o procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes, a medida foi tomada após o MPSE tomar conhecimento que alguns prefeitos pretendiam flexibilizar as medidas de isolamento social ou outras normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito Federal e Estadual.
“A adoção de qualquer medida legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de Sergipe configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga Sistema de Saúde, que será suportada, preponderantemente, pelo Estado de Sergipe e pelo Município de Aracaju”, destacou.
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