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Prefeitura de Aracaju tenta derrubar lei de recuperação de calçadas

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Depois que o Tribunal de Contas de Sergipe anunciou que fiscalizaria o cumprimento da Lei nº 4.867/2017, que institui o Plano Emergencial de Recuperação de Calçadas e Passeios Públicos em Aracaju, a administração municipal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a lei, de autoria do vereador Lucas Aribé (PSB).

Na Ação, a PMA também pediu o deferimento de uma medida cautelar para que o julgamento ocorresse em caráter de urgência.

No dia 7 passado, a desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, relatora do processo, indeferiu. “A lei em questão, supostamente revestida de inconstitucionalidade, está em vigência desde 29 de março de 2017, enquanto que a ADI somente foi ajuizada no dia 3 de agosto deste ano, ou seja, quase um ano e quatro meses depois, tempo suficiente para descaracterizar o periculum in mora (perigo da demora) e desautorizar a concessão da medida cautelar”, fundamenta a magistrada.

Com a decisão, o Poder Executivo deve aguardar o pronunciamento final da Corte de Justiça. A Câmara Municipal já foi notificada e tem prazo de 30 dias para se manifestar.

“Enquanto em Salvador o Poder Executivo recupera cem quilômetros de calçadas por ano, aqui, a nossa lei define apenas 4 km no mesmo período, mas, ao invés de cumprir a legislação, a Prefeitura de Aracaju prefere tentar derrubar no tapetão, só porque será fiscalizada. Nossa cidade não tem calçadas acessíveis e, quando surge uma iniciativa para tentar resolver o problema, ela é negada pelo poder público”, critica Aribé.

Lucas também voltou a cobrar o destino dos R$ 3 milhões de verbas públicas que ele destinou, por meio de emenda parlamentar, para a construção ou recuperação de calçadas, ruas, pontes, viadutos, avenidas e praças. A emenda nº 21 foi aprovada em dezembro de 2016.

“Nós já fizemos requerimento perguntando ao secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Augusto Fábio, para saber de que forma o dinheiro foi utilizado e até hoje a resposta não chegou”, afirma o vereador.

Ao mesmo tempo em que não informa o paradeiro dos R$ 3 milhões, a Prefeitura de Aracaju alega, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a Lei nº 4.867/2017 traz um gasto público sem qualquer estimativa de impacto financeiro.

A Prefeitura da capital também informou que a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) “vem assegurando a acessibilidade da população com a construção de rampas e calçadas, além da correção e restauração de passeios públicos em todas as obras que estão sendo realizadas”.

A gestão disse ainda ter compromisso em se adequar à legislação que trata do tema e trabalhar para respeitar e ampliar os direitos das pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência.  

“Porém, o déficit acumulado nos últimos anos não é um obstáculo de simples e imediata solução. Uma série de investimentos é necessária para a devida adequação, que começarão ser efetivadas com a aplicação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju (PDDU), que segue o cronograma de avaliação e revisões para ser executado na cidade”, argumenta a PMA.

Lucas Aribé ressalta que a calçada compõe o espaço de um imóvel e, portanto, é de responsabilidade do proprietário. “A lei determina que o município decrete as rotas emergenciais para que o plano seja executado, mas essas despesas tanto podem ser custeadas pelo dono do imóvel, como pode haver desconto ou isenção do IPTU para quem fizer a reforma, por exemplo. Isso precisa ser decidido pela Prefeitura, em discussão com os cidadãos, o importante é que poder público e sociedade se somem para garantir o direito de ir e vir das pessoas que precisam das calçadas para se locomover em segurança”, analisa o vereador.

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