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Prefeitura de Lagarto emite convocação para elaboração do PL de Diretrizes Orçamentárias

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A Prefeita do Município de Lagarto, Hilda Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao inciso l, do artigo 48 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, torna público que, excepcionalmente neste ano, não será possível a audiência pública de forma presencial na fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021.

Assim como em 2020 o processo será substituído pela participação do cidadão e instituições através do envio de contribuições ou sugestões que serão analisadas pela Administração Municipal de Lagarto.

A medida é necessária, em consequência das restrições legais à realização de reuniões presenciais por conta do recrudescimento da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde — OMS e pela Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

Como participar:

Todo o material informativo está disponibilizado no Portal da Transparência/Audiências Públicas, no site de Prefeitura de Lagarto e a população poderá participar mediante envio das sugestões através de e-mail: [email protected] até o próximo dia 9 de abril de 2021.

Entenda a importância da sugestão popular

A LDO fixa as metas e prioridades da Administração Pública para o próximo exercício financeiro e norteia a elaboração do orçamento anual entre outros assuntos. Qualquer pessoa pode enviar as sugestões ou solicitar informações pelo e-mail acima.

O interesse popular vai auxiliar a Prefeitura a identificar quais as áreas prioritárias e elaborar o Projeto de Lei que será enviado para a apreciação do Poder Legislativo e se aprovado possibilitar maior efetividade à gestão pública.

A alternativa eletrônica, neste momento, funciona como instrumento de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Transparência, em substituição às audiências presenciais.

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