Para fins de dedução de IR e Salário Família, a Prefeitura de Lagarto, por meio da Secretaria de Administração, convoca a todos os seus servidores, inclusive os da Secretaria da Saúde, que possuem dependentes, a comparecerem no RH (na sede da Gestão Municipal), munidos da seguinte documentação:
– Cópia do RG e CPF do(s) dependente(s) ;
– Cópia da Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
– Cópia da carteirinha de vacinação ou equivalente, quando o(s) dependente(s) conte com até 6 seis anos de idade;
– Comprovante de frequência à escola, em caso de dependente(s) a partir de 7 (sete) anos;
– Comprovante de invalidez a cargo da perícia médica do INSS, quando o dependente for maior de 14 (quatorze) anos.
Podem ser considerados dependentes: filhos (até os 21 anos e quando cursando o superior até os 24 anos). Quando portador de deficiência: filhos, enteados, tutelados podem ser considerados como dependentes independente de sua idade.
O Setor Pessoal justifica a medida como forma de atendimento às exigências referentes ao envio de dados da segunda fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Governo Federal.
De acordo com as regras do sistema, as informações dos dependentes dos servidores dos municípios brasileiros só podem ser enviadas contendo o Cadastro de Pessoa Física de cada dependente devidamente cadastrado, bem como outros documentos comprobatórios exigidos pelo Governo Federal.
O prazo que foi encerrado na última sexta-feira, 23, foi revogado e passa a ser permanente, porem os servidores que não comparecerem terão seus dependentes removidos do seu Cadastro Funcional.
Maiores informações poderão ser obtidas no RH da Prefeitura.
Fonte: Prefeitura de Lagarto





