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Prefeitura de Socorro disponibiliza ponto de cadastro para programa habitacional

casas-socorro

Até o dia 1º de fevereiro, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio das secretarias municipais de Planejamento (Seplan) e da Assistência Social (SMAS), está disponibilizando pontos de cadastro para que os cidadãos socorrenses interessados em participar do sorteio para as 1000 unidades residenciais que estão sendo construídas no município, através do Programa Minha Casa, Minha Vida, tenham a oportunidade de fazer a sua inscrição.

O cadastramento presencial é exclusivamente para quem não possuem acesso à internet. E será realizado no Ginásio do Sesi, a partir das 8h. A ordem dos atendimentos será garantida pela distribuição de senhas, que acontecerá até às 9h.

A seleção do cadastro é apenas para cidadãos que residem em Nossa Senhora do Socorro e com renda mensal entre R$ 0 a R$ 1.800. O valor a ser pago dependerá da renda de cada família e irá variar entre R$ 80 e R$ 270 para efetuar a aquisição dos imóveis.

As inscrições devem ser feitas pelo site do município até o dia 15 de fevereiro.

Critérios

Segundo a prefeitura, para seleção dos candidatos, serão observados os critérios nacionais, estabelecidos na Portaria n° 412 de 06 de agosto de 2015 do Ministério das Cidades, que beneficiarão:

  • Famílias residentes em áreas de risco, reconhecidas pelo ente público (município);
  • Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
  • Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.
  • De forma a complementar aos critérios nacionais, os critérios adicionais a serem utilizados pelo Município de Nossa senhora do Socorro para seleção dos candidatos são:
  • Famílias beneficiadas pelo Bolsa Família ou Benefício de Prestação continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social;
  • Famílias em atendimento de “aluguel social”.
  • Além disso, famílias de que façam parte pessoas com microcefalia, cadastradas no município, terão direito a uma casa, desde que atendam aos requisitos do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
  • Serão reservados ainda 3% (três por cento) das unidades habitacionais para atendimento aos idosos e mais 3% (três por cento) em benefício de pessoas com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência.
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