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Prefeitura decreta situação de emergência médica pelos próximos 90 dias

Graças a Lei Aldir Blanc, a Prefeitura de Lagarto recebeu R$ 709 mil para fomentar a cultura

A Prefeitura de Lagarto decretou na última terça-feira, 3, situação de emergência
médica no município pelos próximos 90 dias, além de dispor sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento do coronavírus (Covid-19). 

O Decreto n° 709/2020 aborda medidas que não puderam ser totalmente tratadas na coletiva de imprensa realizada ontem, na sede da Prefeitura, além de informar a respeito da instituição e composição do Comitê Extraordinário de Gestão para Prevenção e Contingenciamento em Saúde. 

As as disposições dizem respeito aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e, no que couber às instituições privadas, comércio, serviços e demais situações.

Entre as diversas medidas tratadas, o documento afirma que o servidor que retornar de viagem em local que houver casos de transmissão comunitária do agente Coronavírus, fica impedido de se apresentar ao seu órgão ou entidade de trabalho por 14 dias, contados a partir da data de retorno da viagem, caso apresente sintomas característicos da doença, ou por apenas sete dias, se não apresentar sintomas. 

O Decreto também libera do trabalho presencial, durante 15 dias, todos os servidores acima de 60 anos e os que integram o grupo de risco, podendo, se necessário, realizar as atividades em sistema home office, ou seja, em casa. Também fica dispensado o comparecimento do servidor que apresentar sintomas característicos da doença à unidade pericial.

Em relação a ambientes de grande circulação como a rodoviária, mercados e supermercados, o Decreto impõe que os comerciantes disponibilizem meios para lavagem e desinfecção das mãos. 

Além disso, as empresas de transporte público e privados devem promover a higienização regular dos veículos, especialmente dos objetos de uso constante como maçanetas, assentos, barras de apoio e balaústres verticais. 

Para mais informações, acesse o Decreto na íntegra.

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