Na última quarta-feira, 17, o deputado estadual Luciano Bispo (MDB) obteve uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). É que o ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6710 para permitir apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe. A decisão, no entanto, deverá ser submetida a referendo do Plenário do STF.
Para a sua decisão, o ministro aplicou o atual entendimento da Suprema Corte que veda reeleições sucessivas ao comando das Casas legislativas e fixa interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 51, parágrafo 5º, da Constituição do Estado de Sergipe. Liminares semelhantes já impediram a prática nos Legislativos do Pará, do Maranhão, de Mato Grosso e de Roraima.
Além disso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma série de ações ao Supremo questionando reeleições sucessivas, com o argumento de violação dos princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura.
Segundo Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também aos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.
Luciano Bispo, que está no comando da Alese pela quarta vez consecutiva, já que presidiu a Casa nos dois biênios da 18º e 19º legislatura, até o fechamento desta reportagem, não havia se pronunciado sobre o assunto. No entanto, informações já dão conta de movimentações em torno da eleição do sucessor do deputado itabaianense.