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PROCON/SE orienta população sobre o uso de fogos de artifícios

PROCON

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SE) divulgou uma cartilha de orientação sobre o uso de fogos de artifícios no estado de Sergipe.

O material foi elaborado de acordo com a  Lei Estadual nº 9.729/2025, que proíbe, em todo o território estadual, inclusive em ambientes abertos, áreas públicas e locais privados, a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício com estampido,bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos que produzam ruído superior a 80 decibéis.

São considerados proibidos:

a) Fogos de artifício de estampido que produzam explosões sonoras superiores a 80 dB;

b) Bombas, rojões, foguetes e similares com forte impacto sonoro;

c) Morteiros, baterias e artefatos pirotécnicos de alta intensidade sonora;

d) Artefatos pirotécnicos ruidosos utilizados em eventos, comemorações públicas ou privadas;

e) Produtos armazenados ou transportados para comercialização dentro do território estadual que estejam em desacordo com a legislação vigente.

A proibição aplica-se tanto a ambientes públicos quanto privados, abertos ou fechados.

De acordo com o PROCON/SE Permanece autorizada a comercialização e utilização de:

a) Fogos de vista, destinados exclusivamente a efeitos visuais e luminosos, sem estampido; dB;

b) Artefatos pirotécnicos de baixo impacto sonoro, desde que não ultrapassem 80

c) Equipamentos pirotécnicos silenciosos utilizados em apresentações visuais.

Os produtos permitidos deverão observar as normas de segurança, rotulagem e certificação previstas pelos órgãos competentes.

O órgão enfatiza que o descumprimento da Lei Estadual nº 9.729/2025 sujeitará os infratores às penalidades de apreensão dos artefatos e advertência, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

A conduta também poderá caracterizar infração às normas de proteção e defesa do consumidor, especialmente aos direitos básicos à vida, à saúde e à segurança previstos no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), sujeitando o fornecedor às sanções administrativas previstas nos arts. 56 e seguintes do referido diploma legal, além da obrigação de reparar eventuais danos causados aos consumidores.

O consumidor pode denunciar irregularidades aos órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, especialmente ao PROCON Estadual de Sergipe, por meio do sítio eletrônico www.procon.se.gov.br e do telefone (79) 3225-6047, bem como às autoridades policiais competentes, através do número 190, em situações de flagrante ou emergência, e do Disque- Denúncia 181.

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