A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou que a exigência da prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspensa até o fim do ano. A prorrogação será regulamentada por meio de uma portaria a ser divulgada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, a prova de vida deixou de ser exigida no dia 18 de março de 2020. Mesmo assim, o adiamento não afeta o recebimento dos proventos e pensões. Por isso que com o novo adiamento, quem não fez o procedimento entre março e dezembro desse ano, não terá o benefício bloqueado até o fim de janeiro.
Cabe destacar que a prova de vida pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
Prova de vida: Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.