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Quais pessoas são isentas da declaração do imposto de renda

Quais pessoas são isentas da declaração do imposto de renda

Começo do ano, hora de organizar as finanças! E, claro, entre tantos impostos e pagamentos, chegou o momento de juntar todas as documentações necessárias e encarar o leão. Assim, até o fim do mês de abril, é preciso colocar foco na declaração do Imposto de Renda.

O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), como também é conhecido, em 2019, possui algumas novidades e, por isso, é preciso ficar atento para não ter problemas no momento da declaração ou, na pior da hipóteses, cair na malha fina.

É importante lembrar, no entanto, principalmente para quem declara pela primeira vez, que o Imposto é referente ao ano calendário 2018, ou seja, as regras e novidades devem ser aplicadas para valores de janeiro a dezembro do ano passado.

Outro ponto válido de ser ressaltado é que já estão disponíveis os programas do IR 2019. Existem versões para Windows, MAC, iPhone e iPad, Android e uma específica para outros dispositivos; portanto antecipe o download para não haver risco algum de contratempos na hora da declaração.

Antes de tudo, para quem é a declaração do IR?

Juntamente com as novidades do ano, a Receita Federal já divulgou os casos em que a declaração do imposto é obrigatória. Existe uma lista de requisitos, mas não é necessário enquadrar-se em todos eles para prestar contas, basta se encaixar em algum deles.

Assim, são obrigados a declarar o IR, quem possuiu em 2018:

  • rendimentos superiores a R$ 28.559,70;
  • rendimentos isentos de investimentos financeiros acima de R$ 40 mil;
  • receitas brutas em atividades rurais, no valor de R$ 142.798,50;
  • propriedades (compradas, financiadas, ou herdadas) acima de R$ 300 mil,
  • operações na bolsa de valores.

Caso esteja em uma dessas situações, o ideal é preparar a declaração o quanto antes: a multa para atrasos é de 1% ao mês, equivalente ao imposto devido, com mínimo de R$ 165,74. Fora isso, a não declaração implica em restrições no CPF, tornando inviável algumas operações financeiras, como financiamentos e empréstimos.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física?

Previsto por lei, a isenção do imposto é um benefício para pessoas que não se encaixam em nenhum dos requisitos ditos anteriormente, ou que, apesar de se enquadrarem em algum, possuem certos impedimentos, como problemas de saúde.

De acordo com as diretrizes da Receita Federal, as pessoas isentas do imposto devem encaixar-se em, pelo menos, um desses requisitos a seguir:

  • devem possuir rendimentos mensal inferior a R$ 1.999,18;
  • devem ter mais de R$ 300 mil avaliados em bens e direitos, sendo parte dele pertencente ao companheiro ou cônjuge;
  • devem estar aposentadas, com mais de 65 anos, ou devem sobreviver exclusivamente desse benefício;
  • devem possuir alguma das seguintes enfermidades: tuberculose ativa, cardiopatia grave, cegueira, AIDS, paralisia incapacitante (irreversível), alienações mentais, contaminações por radiação, nefropatia ou hepatopatia graves, hanseníase, esclerose múltipla ou fibrose cística.

Como dar entrada à isenção?

Especificamente para quem possui uma das doenças listadas acima, é fundamental dar entrada ao processo de isenção do IRPF. É esse documento que garante à Receita Federal uma comprovação da enfermidade e evita cair na malha fina.

Para isso, basta seguir um passo a passo bastante simples. Mas lembre-se de que o mais importante é garantir a isenção o quanto antes! Deixar para última hora pode trazer contratempos com graves consequências.

A primeira etapa é consultar o médico que acompanha seu tratamento e pedir para que ele prepare um relatório com o histórico da doença. Junto a este relatório, reúna toda documentação relacionada à enfermidade — exames, laudos médicos, documentos do SUS, caso tenha, entre outros.

O passo seguinte é procurar um médico do SUS para obter um laudo específico e preencher o formulário da Receita Federal. Nesse momento, leve todos os documentos e o formulário impresso, disponível no site da própria Receita. Não se esqueça que somente um médico deve preencher essa ficha!

Feito isso, agora é preciso tirar cópia de todos os documentos, como CPF, comprovante de residência e identidade, além de todos os laudos e relatórios médicos apresentados. No site da Receita, preencha todos os campos específicos do requerimento de isenção e junte às cópias feitas.

Por fim, leve tudo a um posto da Receita Federal e lembre-se de pegar o protocolo da entrega: este será seu comprovante de isenção do Imposto de Renda. No entanto, a Receita possui 30 dias para avaliação e resposta; se negativa, é possível ainda entrar com uma ação para conseguir a isenção.

O mais importante é entrar com o pedido de isenção o quanto antes, para ter tempo disponível caso ocorra alguma adversidade no meio do caminho. Com isso, ganha-se mais tranquilidade e, claro, evitam-se as multas por atraso e outros problemas com a Receita Federal.

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