3.988 micro e pequenas empresas sergipanas podem ser excluídas do Simples Nacional, por estarem inadimplentes com a Receita Federal. Segundo o órgão, juntas, elas respondem por uma dívida de R$ 118.298.085,26. No Brasil, mais de 730 mil negócios devem mais de R$ 21,5 milhões.
Por isso, a Receita Federal deu início a notificação dos micro e pequenos empresários que estão inadimplentes. Segundo o órgão, eles que têm, após o conhecimento da sua notificação, até 30 dias para impugná-la ou quitar os débitos, sob pena de serem excluídas do Simples em 1º de janeiro de 2020.
“O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento”, observou a Receita.
Como quitar os débitos junto à RFB
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.