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Regulamentada a emissão facultativa da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em Lagarto

A medida está em vigor desde o dia 1° de agosto de 2019

A Secretaria Municipal de Finanças de Lagarto divulgou, no Diário Oficial do Município, uma Instrução Normativa N° 01, que regulamenta a emissão facultativa de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, para atividades não tributadas pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN).

De acordo com o texto, a partir de agora, as pessoas físicas e jurídicas, cujas atividades não incidem sobre o ISS-QN, poderão emiti-las, em caráter opcional,  apenas para fins de registro contábil de atividades e apresentação de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) a seus respectivos tomadores.

Com isso, os comerciantes atingidos diretamente pela Instrução Normativa supracitada poderão emitir a sua NFS-e por meio do sistema informatizado da Secretaria Municipal de Finanças, bem como permanecerão isentos da fiscalização somente sobre o ISS-QN.

A medida está em vigor desde o dia 1° de agosto de 2019
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