A Prefeitura de Lagarto, por meio da Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania (Semop), recebeu a decisão do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) que determinou o arquivamento da Notícia de Fato nº 2026.02.207.00000135, instaurada para apurar suposta paralisação ou demora injustificada na condução do concurso público da Guarda Municipal. Após analisar os esclarecimentos apresentados pelo Município e a documentação encaminhada pelas secretarias municipais da Ordem Pública e Defesa da Cidadania (Semop) e da Administração (Semad), o órgão ministerial reconheceu a regularidade da condução do certame.
Na decisão, o Ministério Público concluiu que o concurso permaneceu em andamento, sem paralisação indevida ou afronta aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade e razoabilidade, destacando que as providências adotadas pela Administração Municipal foram suficientes para assegurar sua continuidade e justificar o arquivamento do procedimento.
O Ministério Público destacou ainda que os esclarecimentos prestados pelo Município e a documentação apresentada foram suficientes para afastar qualquer indício de irregularidade. Também reconheceu que o intervalo entre as etapas do curso de formação ocorreu em razão das exigências técnicas e operacionais necessárias para a realização da fase prática, não configurando atraso injustificado.
A secretária municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania, Mônica Dias, destacou que a decisão do Ministério Público reafirma a condução responsável do concurso e o compromisso da gestão com a legalidade e a transparência. “Recebemos essa decisão com a certeza de que todo o trabalho foi conduzido com responsabilidade, respeito aos candidatos e observância da legislação. O reconhecimento da regularidade do concurso pelo Ministério Público demonstra que a Administração Municipal adotou todas as medidas necessárias para garantir a continuidade do certame, sempre pautada na transparência, na eficiência e no compromisso de fortalecer a Guarda Municipal de Lagarto”, afirmou.
A assessora jurídica da Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania (Semop), Sandra Araújo, explicou que uma das etapas mais complexas do concurso exigiu atuação direta da Administração Municipal para garantir sua execução. “A empresa contratada para realizar o concurso público não contemplou, em seu edital, a etapa de Manuseio e Emprego de Arma de Fogo (MEAF). Ao identificar essa lacuna, por meio da Comissão do Concurso, o Município assumiu a responsabilidade de viabilizar toda essa fase, promovendo a aquisição dos materiais necessários, à celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a contratação de empresa especializada, além de toda a logística e do cumprimento das exigências técnicas e de segurança. Todas essas providências demandaram planejamento e observância dos trâmites legais, mas foram executadas com responsabilidade, garantindo a continuidade e a conclusão das etapas do concurso”, explicou.
Com a decisão de arquivamento, o Ministério Público concluiu que não há elementos que indiquem irregularidade na condução do concurso público da Guarda Municipal de Lagarto.
Fonte: Prefeitura de Lagarto




