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Regularização tributária de hospitais beneficentes tem novo prazo

O chefe do médico da UTI, Everton Padilha Gomes, examina uma radiografia de tórax de um paciente em um hospital de campo criado para tratar pacientes que sofrem da doença por coronavírus (COVID-19) em Guarulhos, São Paulo

Uma instrução normativa da Receita Federal, publicada na última quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União, inclui débitos tributários vencidos até o dia 30 de maio no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-Saúde). A medida vale para santas casas, hospitais e entidades beneficentes da área de saúde.

A norma renova o prazo para adesão ao Pert-Saúde até o dia 30 de agosto próximo, para que as instituições possam liquidar débitos de natureza tributária de forma parcelada, em até 60 prestações para débitos previdenciários, e 120 para débitos de outros tipos de tributo. O último prazo acabou em agosto do ano passado.

Débitos

A medida possibilita o parcelamento, inclusive, de débitos anteriores rescindidos, em discussão administrativa, ou judicial e também provenientes de lançamento de ofício. Com a abertura de um novo prazo, os hospitais e instituições beneficentes também poderão também migrar os débitos de outros programas de regularização tributária para o Pert-Saúde.

Para aderir ao programa, a instituição precisa protocolar requerimento no site no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil

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