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Relações sexuais forçadas dentro do casamento configuram estupro marital

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Entre os casos de violência contra a mulher no âmbito da violência doméstica, está o estupro marital, que ocorre quando a mulher é constrangida ou obrigada pelo companheiro a manter relações sexuais ou a praticar atos libidinosos contra a sua vontade. A prática, que é crime, precisa ser denunciada já que, conforme alerta as Secretarias da Segurança Pública (SSP) e de Políticas para as Mulheres (SPM), a relação sexual não é uma obrigação dentro do relacionamento e somente deve acontecer de maneira consensual.

De acordo com a delegada Ana Carolina Machado, diretora de proteção e enfrentamento à violência da SPM, o crime está previsto no artigo 213 do Código Penal, combinado com a Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica e familiar e tipifica a violência sexual. “A pena varia de seis a oito anos de prisão, podendo chegar a até 12 anos em casos de lesão corporal grave”, explicou.

Além da perspectiva da legislação em torno da violência doméstica, a delegada destacou que, se da relação não consentida resultar transmissão de doença sexualmente transmissível, o autor poderá responder também pelo crime de perigo de contágio venéreo. “É um crime previsto no artigo 130. Inclusive, o autor pode ser obrigado a ressarcir a vítima e o Sistema Único de Saúde (SUS) durante o tratamento da vítima”, completou Ana Carolina.

Impactos emocionais

Para além das consequências legais, a violência sexual dentro do casamento gera profundos impactos emocionais e psicológicos, conforme evidenciou a diretora de proteção e enfrentamento à violência da SPM. “Essa violência nunca vem sozinha. Ela provoca dor, sofrimento, transtorno de estresse pós-traumático, ansiedade, depressão e um processo de isolamento da vítima, que muitas vezes se sente culpada ou obrigada a manter relações por medo de ser abandonada”, ressaltou.

Peso emocional e denúncia

Embora seja um crime grave e que traz inúmeros riscos à integridade física e psicológica da mulher, a vítima acaba tendo que enfrentar diversos obstáculos para transpor e chegar à denúncia. “Entre os obstáculos enfrentados pelas vítimas estão o medo, a vergonha, a dependência financeira ou emocional e, em muitos casos, a falta de rede de apoio. Infelizmente, ainda existem familiares que reforçam a ideia de que a relação sexual é um dever do casamento, o que perpetua o ciclo de violência e destrói a autoestima e a dignidade da mulher”, detalhou Ana Carolina Machado.

Mesmo diante desse contexto, é fundamental que o fato chegue ao conhecimento da rede de proteção à mulher, viabilizando a responsabilização criminal do autor e a retirada da vítima do ciclo de violência. “Em primeiro lugar, é preciso que a mulher que se encontra nessa situação compreenda que ela não é culpada e que pode buscar apoio em familiares, amigos ou nos centros de referência de atendimento à mulher, que oferecem acolhimento psicológico, social e jurídico. Caso esteja pronta para denunciar, ela deve procurar a Delegacia da Mulher e acionar a polícia”, enfatizou a delegada.

Para denunciar os casos de violência doméstica e em razão de gênero, a vítima pode procurar o Departamento, as Delegacias de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis ou qualquer delegacia da Polícia Civil, caso não haja uma unidade especializada próximo de sua residência. A denúncia também pode ser feita pela internet na Delegacia Virtual da Mulher (Devir Mulher). Os casos de urgência também podem ser comunicados à Polícia Militar pelo telefone 190. Informações e denúncias sobre crimes recorrentes podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181).

Fonte: SSP/SE

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