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Sancionada a lei que prorroga o prazo para pagamento do IPVA 2020 em Sergipe

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Os proprietários de veículos com placas final 1, 2, 3 e 4 agora têm até o dia 15 de julho para quitarem, a vista ou de forma parcelada, o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida foi possibilitada graças a sanção da Lei Nº 8.680 pelo governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD).

Com isso, além de prorrogar o prazo, os proprietários de veículos poderão parcelar o pagamento em até seis vezes. Neste caso, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer até 15 de julho. “Para quem optar pelo parcelamento, as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic – Sistema Especial de Liquidação de Custódia”, observou o Governo.

Já para quem escolher quitar o IPVA à vista até o dia 15 de julho receberá o desconto de 5%. O prazo para a concessão de tal desconto havia encerrado em março. No entanto, ele foi prorrogado graças ao aval dado pelos deputados estaduais na sessão remota da Assembleia Legislativa de Sergipe, ocorrida na última terça-feira, 09.

Para o governador, a medida é mais um auxílio dado ao cidadão sergipano. “Assim como o próprio Estado, sabemos que muitas pessoas estão com as finanças comprometidas e essa medida pode ajudá-las, dar um pouco mais de tranquilidade a elas nessa situação”, disse Belivaldo.

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