Na última terça-feira, 15, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei do deputado estadual Kaká Santos (UB) que proíbe a disponibilização de cardápio exclusivamente digital em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches.
A proposta, que aguarda a sanção do governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, determina a manutenção de uma opção de cardápio impresso, onde deverão constar o nome do prato e o preço de forma legível, para consulta e escolha dos clientes.
O texto também estabelece o prazo de 90 dias, após a sanção, para que os estabelecimentos possam se adequar à lei. O descumprimento da norma será punido com a aplicação de multa, na primeira autuação, e ainda a suspensão e a cassação do alvará de funcionamento, a partir da quarta e quinta autuação.
Segundo o deputado Kaká Santos, a iniciativa visa garantir a acessibilidade e a transparência das informações. “Embora a tecnologia tenha trazido diversos benefícios para o setor de serviços, muitas pessoas ainda preferem consultar um cardápio impresso. Além disso, a disponibilização de um cardápio exclusivamente digital pode excluir clientes que não têm acesso à internet ou não estão familiarizados com o uso de dispositivos eletrônicos”, salientou o deputado Kaká Santos na justificativa do projeto.




