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Seduc convoca profissionais de Apoio I e II para compor a Educação Especial

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A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) divulgou mais uma convocação de 94 candidatos habilitados e classificados no processo Seletivo nº 44/2022 para provimento de Apoio Escolar I e Apoio Escolar II, com a finalidade de desenvolver suas atividades na modalidade da Educação Especial nas unidades educacionais da Rede Estadual de Ensino.

Os candidatos devem comparecer no dia 8 de abril na sede da Diretoria Regional de Educação que optou ao se inscrever munidos dos documentos exigidos no ato da inscrição, bem como os documentos para fins de contratação: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por Médico do Trabalho (original); Ficha de cadastro (download no site da SEDUC); 1 Foto 3×4; Cópias da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor; Extrato do PIS/PASEP (pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil ou Caixa); Conta Salário do BANESE (Conta Salário do BANESE, caso não possua, solicitar quando do comparecimento presencial à Diretoria conforme cronograma); Comprovante de Residência (com CEP válido); Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (sexo masculino); dentre outros documentos que constam no edital.

No edital de convocação, constam 15 candidatos com observações acerca de impedimento previsto na Lei Estadual nº 6.691/2009 e de vagas de PCD que não deverão apresentar no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) no momento da entrega de documentos, porém será necessário aguardar a convocação da Perícia Médica para ser lotada.

Segundo o diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Seduc, Jorge Costa, ainda consta os candidatos na situação de contração condicionada. “São mais 94 candidatos que comporão as equipes das nossas escolas. Estamos também em fase de convocação de merendeiros, vigilantes e serviços básicos”, explicou.

No total, serão encaminhados 61 profissionais para a função de Apoio Escolar I e 33 para Apoio Escolar II. Os profissionais de Apoio Escolar I são os servidores que prestam atendimento aos alunos que compõem o público da Educação Especial, os quais necessitem de apoio no âmbito da alimentação, higiene e locomoção. Os profissionais de Apoio Escolar II prestam atendimento aos alunos da Educação Especial, nos Ensinos Fundamental e Médio que não realizam atividades pedagógicas com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência.

Fonte: Governo de Sergipe

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