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Sema diz que fumaça em lixão de Lagarto foi causada por ato criminoso

Fumaça

As 544 famílias que habitam o Residencial João Almeida Rocha sofreram mais uma vez com a fumaça expelida pelo lixão do município de Lagarto na madrugada desta sexta-feira, 31.

Imagens que circularam pelas redes sociais mostram que a fumaça chegou a ser vista e sentida, inclusive, por moradores do centro de Lagarto.

Segundo o secretário municipal do Meio Ambiente, Aloísio Andrade (Prefeitinho), a fumaça teria sido causado por um incêndio criminoso, após o morador de um terreno vizinho colocar fogo em seu próprio terreno para fazer uma limpeza da área, causando, consequentemente o fogo. 

Ainda de acordo com o secretário da Sema, uma equipe de bombeiros foi enviada ao local para apagar as chamas. O autor da queimada ainda não foi localizado. 

Fim do problema

O drama dos moradores do Residencial João Almeida Rocha parecia estar próximo do fim após a criação da cooperativa dos catadores que deixariam os lixões para realizarem a coleta seletiva do lixo e sua reciclagem, já que com essa medida, o que seria mandado para os aterros seriam apenas materiais não-recicláveis, ou seja, que não precisam ser queimados.

Mas, segundo o secretário da Sema, Aloísio Andrade, a criação da cooperativa foi apenas o “pontapé inicial” para acabar com o problema. Entretanto, disse ser difícil mudar a mentalidade de alguns catadores que, por terem dificuldade em dividirem os lucros, acabam voltando para os lixões.

Ele lembrou ainda que o Município tem até o ano que vem para cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e acabar definitivamente com o aterro e que a única solução imediata seria transferi-lo para o município de Nossa Senhora do Socorro, o que seria inviável por conta dos custos.

O que diz a lei

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, afirma que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, pode resultar em pena de um a quatro anos de reclusão. 

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