Na tarde desta segunda-feira, 30, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria uma renda básica emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais ou em situação de vulnerabilidade social. O texto foi aprovado com o voto favorável de todos os 79 senadores e agora vai para a sanção presidencial.
Cabe destacar que a medida visa amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) sobre os trabalhadores informais, e que o valor aprovado pela Câmara dos Deputados e agora pelo Senado Federal é três vezes maior do que o proposto pelo governo federal: R$ 200,00.
Além dos informais, terão direito o trabalhador com contrato intermitente, idosos e pessoas com deficiência que estão na fila para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e mães que são chefe de família (família monoparental) – para essa categoria, estão previstas duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve ser maior de 18 anos, não ter emprego formal e não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Aliado a este fator, a renda familiar mensal por pessoa deve ser de no máximo meio salário mínimo, ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
O interessado também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. Além disso, ele deve ainda se encaixar em alguma destas situações: exercer atividade na condição de microempreendedor individual, ser contribuinte na Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro para Programas Sociais ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Forma de pagamento
De acordo com o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais, por meio de uma conta do tipo poupança social digital, a qual será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
A proposta aprovada também permite que a conta seja a mesma usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, desde que esta não permita a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Caso o indivíduo deixe de cumprir algumas das determinações, o auxílio deixará de ser pago.