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Senado aprova projeto de cuidado à saúde mental de gestantes

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial destinada a votar a PEC 23/2021, chamada de PEC dos Precatórios. A proposta estabelece o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autoriza o parcelamento de débitos previdenciários. Ainda na pauta, a Medida Provisória 1.061/2021 que cria o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil. 

Mesa: 
senador Roberto Rocha (PSDB-MA); 
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); 
vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); 
senador Eduardo Girão (Podemos-CE); 
secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira. 

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou na última terça-feira, 07, um projeto de lei (PL) que inclui, no atendimento de saúde pré-natal, a avaliação da presença de sintomas de depressão em gestantes e puérperas. A proposta determina que o rastreamento dos sintomas depressivos deverá ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestre de gestação. O texto é de autoria na Câmara e retorna para lá após sofrer alterações no Senado.

Segundo o projeto, uma vez identificada a doença, as gestantes deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento feito por psicólogo ou por psiquiatra. O PL também determina que o rastreamento de sintomas depressivos continue durante o pós-parto e o período de cuidados com o bebê.

Esse rastreamento inicial proposto no PL será baseado num questionário padronizado e poderá ser realizado pelos profissionais responsáveis pelo pré-natal e pelas consultas pós-parto. O rastreamento deverá ser capaz de indicar a necessidade de encaminhamento ao profissional da saúde mental, preferencialmente capacitado em saúde mental perinatal.

A relatora do projeto no Senado, Leia Barros (PDT-DF), fez alterações no texto, o que determinou seu retorno à Câmara, que dará a última palavra. Leila acrescentou um dispositivo ao projeto para que, independentemente da presença de sintomas depressivos, a gestante em cujo nascituro se tenha identificado alguma anomalia seja prontamente encaminhada para avaliação. O mesmo valeria para a mãe cujo recém-nascido apresente deficiência, doença rara ou crônica.

Fonte: Agência Brasil

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